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  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00

    Habeas Corpus. Roubo. Duas majorantes. Aumento da pena em 3/8 sem motivação concreta. Critério objetivo.

    HABEAS CORPUS. ROUBO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CIRCUNSTANCIADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL PATENTEADA

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Novembro de 2024 - 13:32

    ICMS e as oportunidades durante a Transição Tributária: como se preparar

    Neste artigo, Edgar Madruga, Tributarista Consultivo e sócio da BSSP Consulting, comenta sobre o ICMS, o que muda sobre esse imposto no contexto da Reforma Tributária, e quais oportunidades serão geradas através dessas alterações.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10

    Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00

    Juros I

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50

    A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte

    A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2026 - 09:37

    O caos anunciado das canetas de emagrecimento no Brasil

    Debate sobre canetas de emagrecimento expõe riscos de medicamentos sem registro, atuação da Anvisa e limites legais da manipulação no Brasil

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2023 - 15:15
  • Blog Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 18:00

    Pontos principais para se atentar ao definir o testamento de seus clientes

    No texto de hoje vamos mostrar quais são os principais pontos para se atentar ao definir o testamento dos seus clientes, quais os detalhes que mais merecem atenção? Bora conferir? 

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Abril de 2021 - 17:30

    Fecomércio MG realiza o 5° Seminário de Direito Tributário no dia 30 de abril

    Com o tema “Discutindo soluções tributárias: caminhos para o enfrentamento da crise”, o evento online e gratuito reunirá renomados profissionais da área jurídica e contábil do país.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42

    Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

    Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2015 - 14:29

    Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário

    A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial

  • Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 16:02

    Súmula vinculante e repercussão geral são destaques em dez anos da Reforma do Judiciário

    “A Reforma do Judiciário, mais do que um projeto acabado, é um processo do qual todos nós participamos diuturnamente, buscando o aperfeiçoamento contínuo”, disse o ministro

  • Array Publicado em 2014-06-27T16:20:25+00:00

    A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

    Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

  • Array Publicado em 2010-08-18T13:33:09+00:00

    Absolvição da universitária que desacatou o Guarda-Sorriso

    Sentença proferida pelo Juiz João Baptista Herkenhoff. Extraída do livro Uma Porta para o Homem no Direito Criminal. Herkenhoff, João Baptistal Rio, Editora Forense, 2001, 4ª edição, p. 10 e seguintes.

  • Array Publicado em 2009-11-03T20:36:00+00:00

    Gestão estratégica de Sociedades de Advogados

    Público alvo: sócios, administradores legais, diretores, gerentes e demais profissionais que tenham funções de planejamento e gestão de sociedades de advogados.

  • Array Publicado em 2009-03-02T05:00:00+00:00

    Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional, extraídas da prova do Concurso n.º 180 para ingresso na Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

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